CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Adaptado - Hora do Lar
- 12 de abr. de 2016
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CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
A Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
Desde sua criação, a carteira de trabalho sofreu várias modificações. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nomenclatura utilizada atualmente, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969. Reconhecida por suas anotações, a CTPS é hoje um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
A nova CTPS é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.
CONTRATO DE TRABALHO
1. Empregador: Nome completo do empregador.
2. CNPJ/MF: Colocar número do CPF do empregador.
3. Rua e No : Nome da rua e número do imóvel em que o funcionário trabalha.
4. Município e Est.: Nome do município e Estado onde está localizado a empresa em que o funcionário irá trabalhar.
5. Esp. do estabelecimento: ramos de atividade da empresa, contabilidade, serviços, obras, construção civil, etc...
6. Cargo: Discriminar a função exemplo: "Assistente Administrativo", "Operador de ... Telemarketing, Fresa, Torno Mecânico", "Engenheiro Civil", se houver nomenclatura deve ser mencionada, como por exemplo "júnior, trainee, junior, pleno, sênior, master".
7. CBO No : Colocar o número da CBO de acordo com a função do funcionário comparando com a lista CBO (que está no final deste POST).
8. Data de admissão: Data em que o funcionário foi admitido.
9. Registro No : Não preencher
10. Fls/Ficha: Não preencher
11. Remuneração especificada: Valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Deve escrever o numeral e por extenso, para não deixar dúvidas.
12. Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador
13. 1o : Não preencher
14. 2o : Não preencher
15. Data saída: Data em que o funcionário sair em definitivo do trabalho (rescisão) no formato
16. Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão, se ocorrer)
17. 1o : Não preencher
18. 2o : Não preencher
19. Com. Dispensa CD No: Não preencher
"Muitas empresas preferem substituir todas estas informações por um PAPEL AUTO COLANTE, sem problemas, fique esperto para que esta anotação não descole ou se perca de sua CTPS. Caso isso ocorra, e ainda esteja dentro do quadro de funcionários da empresa, peça para que refaçam, caso contrário procure a empresa o quanto antes e informe o ocorrido, no caso de perda desta anotação".
ALTERAÇÕES DE SALÁRIO

1. Aumentado em: Data a partir da qual o aumento passa a valer.
2. Para R$: Valor do novo salário (numeral)
3. Na função de: Repetir a função que está na página de admissão ou se houver alterado a função do funcionário consultar a Lista CBO para ver qual função melhor se encaixa com as novas atribuições.
4. CBO: Colocar o número da CBO de acordo com o que está na página de admissão ou se houver alterado a função do funcionário consultar a Lista CBO.
5. Por motivo de: o motivo do aumento de salário, por exemplo mudança de função, antiguidade, merecimento, acordo coletivo, dissídio, etc.
6. Assinatura do empregador: Assinatura do empregador
ANOTAÇÕES DE FÉRIAS
1. Gozou férias relativas ao período de: Data em que começou a contar o período aquisitivo de 12 meses e Data em que se concluiu esse período no formato.
2. de: período em que as férias foram efetivamente gozadas, no formato.
3. Assinatura do empregador: Empregador deve assinar
(FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO)
O pagamento do FGTS tornou-se obrigatório para o empregador doméstico e é pago junto com todos os outros encargos através do Simples Doméstico.
1. Opção: Data da contratação.
2. Retratação: Não preencher
3. Banco Depositário: CEF (Caixa Econômica Federal) - Banco para pagamento da GUIA de FGTS
4. Agência: Central (Válido para todas agências da CEF)
5. Praça: Cidade onde o funcionário está trabalhando
6. Estado: Sigla do seu Estado
7. Empresa: Nome do empregador
8. Carimbo e assinatura do empregador: Assinatura do empregador com carimbo.
ANOTAÇÕES GERAIS

1. Contrato de Experiência: O Contrato de experiência por deve ser mencionado sempre que o funcionário for contratado de forma experimental. Neste caso deve ser informado a quantidade de dias (xx dias). Caso haja uma possível prorrogação, também deve ser mencionado, lembrando que o prazo máximo de período experimental é de 90 dias, que pode ser repartido em dois períodos, não necessariamente em partes iguais. Data de Início e Assinatura do Empregador. 2. Se houver afastamento por atestado médico: Atestado médico de dd/mm/aa a dd/mm/aa. 3. Alteração no contrato de trabalho: Descrever o que entender relevante.
OBSERVAÇÃO.:
Caso sua CTPS seja solicitada pelo empregador, ela tem o prazo de 48 horas para ser devolvida a você. Mediante pagamento de multas;
Toda vez que qualquer alteração for efetuada em sua CTPS o empregador deverá ter uma cópia antes de devolvê-la ao funcionários, para segurança de ambas as partes;
Toda vez em que solicita a assinatura do empregador deve-se também colocar o carimbo com o nome da empresa;
Em hipótese alguma, qualquer anotação que desabone o funcionário deve ser mencionado, citado ou escrito na CTPS.
A CTPS é válida como comprovante de documento com FOTO;
É expressamente proibido a troca da foto da CTPS (sob pena de crime). Válido para as CTPS mais antigas;
Todas as novas CTPS estão muito parecidas com passaporte, desta forma a FOTO também será digitalizada, para evitar maiores desconfortos;
Não há necessidade de transporte da CTPS a todo momento, quanto mais seu estado de conservação, maior sua durabilidade;
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É quase isso ai, se prepara que vem maisi!!!
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